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 Autorização extraordinária de emergência- Ortiva

Foi concedida à Porbatata, pela DGAV, por um período de 120 dias, a Autorização Extraordinária de Emergência para utilização do produto Ortiva da Syngenta, para o controle de antracnose (Colletotrichum coccodes) da batateira,  ao abrigo do Art.º 53 do Regulamento (CE) n.º1107/2009, de 21 de outubro.
Perante o carácter excepcional da situação é concedida autorização para a utilização nas seguintes condições:

  • Dose de aplicação: 3L/ha
  • Volume de calda: 80 – 150L/ha (baixo volume)
  • Número de aplicações: 1
  • Época de aplicação: Tratamento realizado à plantação, com equipamento especializado (plantador equipado com pulverizador), para aplicação na linha de sementeira. A aplicação deve ser dirigida ao solo à volta do tubérculo e não ao tubérculo, de modo a minimizar um possível atraso na emergência. Este tipo de aplicação não é eficaz quando usado em solos com elevado teor em matéria orgânica;
  • Intervalo de Segurança: salvaguardado pela época de aplicação;
  • Precauções toxicológicas, ecotoxicológicas e ambientais: as constantes da ficha de precauções do produto.

O uso do produto no combate à antracnose da batateira em aplicações foliares não é aceite, uma vez que não existem dados de resíduos do sul da Europa, para 3 aplicações foliares.
O produto deverá ser utilizado com acompanhamento técnico adequado. Quaisquer falhas de eficácia são da exclusiva responsabilidade do utilizador.

Poderá consultar o documento da DGAV  na integra aqui