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GUIA DE REGISTO E EMISSÃO DE PASSAPORTE FITOSANITARIO EDIÇÃO DE 2020

Exigências Fitossanitárias para Produção, Circulação e Comercialização de Vegetais e Produtos Vegetais
O passaporte fitossanitário é uma Etiqueta Oficial emitida pelo serviço responsável pela proteção fitossanitária, válida no interior da UE, que ateste o cumprimento das normas fitossanitárias e exigências específicas, a qual deve acompanhar certos vegetais e produtos vegetais ao circularem no País e na Comunidade.
Deste modo, a presença do passaporte fitossanitário devidamente preenchido, indicará que os vegetais ou produtos vegetais estão isentos dos Organismos Prejudiciais listados, e que os mesmos foram produzidos por um produtor registado, sujeito a controlos fitossanitários regulares tendo em vista o cumprimento das exigências específicas constantes da legislação.
Os passaportes fitossanitários são emitidos pelos serviços oficiais responsáveis pela proteção dos vegetais de cada Estado Membro.
No nosso País, os passaportes são emitidos pela DGADR e disponibilizados aos operadores económicos através dos Serviços Oficiais de Inspeção Fitossanitária. Aqueles serviços podem, em casos especiais, autorizar a emissão do passaporte fitossanitário pelo próprio agente económico.
No caso da região de destino ser considerada como zona protegida para organismos prejudiciais, certos vegetais que aí se destinem devem satisfazer exigências específicas. Neste caso, será utilizado um passaporte fitossanitário com a marca “ZP” devidamente preenchida.
Sempre que se verifique a divisão ou agrupamento de lotes de material vegetal ou que haja uma mudança do seu estatuto fitossanitário, torna-se obrigatório emitir um passaporte fitossanitário de substituição no qual a marca “RP” deve ser preenchida.

Para mais informações sobre esta matéria consultar o documento:
Guia para o Operador Profissional: Registo e Emissão do Passaporte Fitossanitário

Fonte: DGAV