Categoria I
Batatas de boa qualidade e que apresentem as características inerentes ao tipo de variedade a que pertencem.
No entanto, desde que não prejudique o aspeto geral do produto nem a sua qualidade, conservação ou apresentação, podem apresentar os seguintes defeitos:
- Ligeiro defeito de forma, tendo em conta a forma típica da variedade e a sua zona de produção;
- Ligeiros defeitos superficiais;
- Ligeiros defeitos de coloração;
- Muito ligeiros defeitos internos.
Categoria II
Engloba as batatas que não podem ser classificadas na categoria I, mas que cumpram as características mínimas estabelecidas no ponto 1 do presente anexo.
No entanto, podem apresentar os defeitos a seguir indicados, desde que mantenham as características essenciais de qualidade, conservação e apresentação:
- Defeitos de forma, tendo em conta a forma típica da variedade e a sua zona de produção;
- Defeitos superficiais;
- Defeitos de coloração;
NOTA:
O D.L 78/2020 de 29 de Setembro, no seu capítulo IV altera o D.L. 14/2016 de 9 de março.
Os Anexos I e II do D.L. 14/2016, referentes a batata de consumo, mantêm-se em vigor até saída de portaria de alteração.