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MEDIDAS EXCECIONAIS E TEMPORARIAS NO ÂMBITO DA PANDEMIA COVID-19

Foi publicado a portaria nº 269/2021 de 26 de Novembro, que estabelece medidas excecionais no âmbito da pandemia da Covid-19, aplicáveis aos programas operacionais no sector das frutas e produtos hortícolas e respectiva assistência financeira, regulamentados a nível nacional.
De referir que, em 2021, se estão a sentir os efeitos de perturbação das cadeias de abastecimento e de variações significativas dos preços, dos fatores de produção e dos equipamentos, que implicam adaptações na execução das despesas e investimentos previstos inicialmente pelas OP que podem ultrapassar os limites estabelecidos a nível nacional para as alterações de conteúdo do PO para o ano em curso, o que justifica derrogar esses limites a título excecional, como se verificou em 2020.
Consulte o documento na integra aqui