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Novas zonas demarcadas para Epitrix

Para cumprimento das Decisões de Execução da Comissão Europeia, relativas ao Epitrix, as entidades fitossanitárias responsáveis, tem vindo a realizar anualmente prospeção destes organismos no território português.

O mapa de zonas demarcadas para o Epitrix foi novamente alargado (Ofício circular 23/ 2018 da DGAV). Verificou-se a presença da espécie Epitrix cucumeris e Epitrix papa na União de freguesias Fuseta-Moncarapacho no concelho de Olhão e de E. cucumeris na freguesia de Campeã no concelho de Vila Real.

À semelhança do que acontece com as restantes zonas já demarcadas com a presença de Epitrix, é obrigatória a aplicação das medidas de proteção fitossanitária preconizadas na Decisão de Execução da Comissão 2012/270/EU e alterações, para a circulação de batata produzida em zonas demarcadas com destino a áreas isentas, em Portugal ou em outros Estados-membros da União Europeia.

Os requisitos de imposição legal que se colocam são:

  • Limpeza dos tubérculos (por lavagem ou escovagem) de forma a garantir uma percentagem de terra aderente inferior a 0,1%, oficialmente constatada, nas expedições para zonas isentas;
  • Atestar o cumprimento destas exigências fazendo acompanhar as remessas de um Passaporte Fitossanitário. O passaporte fitossanitário poderá ser obtido junto da respetiva DRAP:
  1. Solicitar, caso não o possuam já, o respetivo registo de operador económico (através da plataforma online CERTIGES acessível em https://certinet.dgav.pt/certiges);
  2. Registar os campos de batata destinados à expedição para fora da Zona demarcada;
  3. Submeter, para aprovação, o modelo de passaporte fitossanitário.
Práticas profiláticas e culturais nas zonas demarcadas:
  • Qualquer veículo utilizado para o transporte dos tubérculos de batata de uma zona demarcada tem de ser descontaminado e limpo de modo adequado antes de sair da zona demarcada;
  • As máquinas utilizadas no manuseamento dos tubérculos de batata, limpeza e acondicionamento, devem ser descontaminados e limpos de maneira adequada após cada utilização;
  • Devem ser aplicados produtos fitofarmacêuticos homologados, aos primeiros sinais da praga;
  • Devem ser destruídos os restos de cultura com eliminação das zorras e infestantes (potenciais abrigos de hibernação);
  • Devem ser eliminadas as infestantes hospedeiras na vizinhança da cultura, após tratamento;
  • Deve ser feita rotação com culturas não solanáceas.