
O Regulamento Europeu para Embalagens e Resíduos de Embalagens (PPWR) foi oficialmente publicado no Jornal Oficial da União Europeia a 22 de janeiro de 2025, marcando o fim do processo legislativo iniciado em novembro de 2022. O regulamento entrará em vigor no dia 11 de fevereiro de 2025 e será aplicável a partir de 12 de agosto de 2026.
Principais Alterações Introduzidas pelo PPWR
O regulamento introduz medidas significativas para promover a sustentabilidade e reduzir o impacto ambiental das embalagens. Entre os principais pontos, destacam-se:
- Metas para conteúdo reciclado: Estabelece percentagens mínimas de material reciclado para diferentes tipos de embalagens, com objetivos para 2030 e 2040 (Art. 7).
- Proibição de embalagens de plástico descartável: A partir de 1 de janeiro de 2030, será proibido o uso de embalagens plásticas descartáveis para frutas e legumes pré-embalados com peso inferior a 1,5 kg (Artigo 25 e Anexo V).
- Novas exigências de rotulagem: Para garantir maior transparência e melhor separação de resíduos (Artigos 12 e 13).
- Obrigações para operadores económicos: Introdução de novos requisitos para os responsáveis pelo embalamento e comercialização (Artigos 15-19).
Próximos Passos e Impacto no Setor
Com a publicação do regulamento, a Comissão Europeia irá desenvolver diretrizes adicionais, a serem publicadas até 2027, detalhando:
✔️ Formatos de embalagem abrangidos pelas novas regras.
✔️ Possíveis isenções.
✔️ Lista exemplificativa de frutas e legumes que podem ser excecionados da proibição de embalagens plásticas descartáveis.
Neste momento, a Comissão está a recolher dados e estudos que possam fundamentar isenções para determinados tipos de embalagens de batata.
NOTA PARA O LEITOR: Caso possua algum estudo ou caso que sustente a necessidade de isenção de certos tipos de embalagem (ex. formatos para micro-ondas ou outros), por favor envie à Porbatata essa informação, para que assim se possa fazer chegar ao respectivo grupo de trabalho na Comissão Europeia.
Contato: porbatata@porbatata.pt
ℹ️ Fonte: EUROPATAT