A pedido da Porbatata, ao abrigo do Art.º 53 do Regulamento (CE) n.º 1107/2009, de 21 de outubro, foi concedida a Autorização Excecional de Emergência n.º 2021/03, para o produto ORTIVA, para o controlo de antracnose (Colletotrichum coccodes) da batateira, válida por 120 dias, a partir de 24 de Fevereiro.
Devem ser consideradas todas as recomendações de aplicação e utilização referidas na AEE nº2021/03 da DGAV para o produto.